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ACSTJ de 09-05-1996
Requisitos da sentença Erro notório na apreciação da prova Furto qualificado Arrombamento Toxicodependência
I - O erro notório na apreciação da prova tem necessariamente de resultar do texto da decisão recorrida, por si só, ou conjugada com as regras de experiência comum. II - O erro notório na apreciação da prova existe, quando determinado facto provado é inconciliável ou contraditório com outro facto que é dado como provado ou como não provado. III - Comete o crime de furto qualificado o arguido que se introduz numa casa habitada , decidindo assaltá-la, forçando de forma não apurada a porta da entrada da mesma. IV - Para que exista arrombamento não é indispensável que se tenham produzido danos, embora na generalidade dos casos estes naturalmente ocorram. V - A toxicodependência não é, salvo em relação aos crimes de tráfico, uma circunstância que atenua a culpa do agente.
Processo nº 239/96 - 3ª Secção Relator: Nunes da Cruz
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