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ACSTJ de 09-05-1996
Tráfico de droga Tráfico de estupefacientes Resposta negativa a um facto
I - A resposta negativa a determinado facto revela tão somente que o mesmo não se provou e não que se tenha provado outro facto e nomeadamente o facto contrário, tudo se passando, efectivamente, como se o facto não tivesse sido articulado. II - Comete o crime do artigo 21º do DL nº 15/93, de 22 de Janeiro, o arguido que detém em seu poder duas embalagens com 8,870 gramas de heroína e cocaína.
Processo nº 17/96 - 3ª Secção Relator: Costa Pereira
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