Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Sumários do STJ (Boletim) - Criminal
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ACSTJ de 09-05-1996
 Habeas-corpus
A redacção do artigo 223º, nº 4 alíneas b), c) e d) e 5, do CPP conduz à conclusão de que, requerida uma providência de 'habeas-corpus', necessariamente baseada numa situação de prisão reputada ilegal, o Supremo Tribunal de Justiça tem de oficiosamente, apurar se se verifica qualquer dos pressupostos da existência e manutenção de uma prisão dessa natureza, mesmo que algum ou alguns deles não tenham sido expressamente invocados pelo requerente, pois só assim se pode determinar a correcta reposição da justiça relativamente a um cidadão cuja prisão seja ilegal.
Processo nº 687-A - 3ª Secção Relator Sá Nogueira