Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Sumários do STJ (Boletim) - Criminal
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ACSTJ de 09-05-1996
 Abuso de confiança Abuso de confiança agravada.
I - A arguida que recebeu objectos em ouro, por título não translativo de propriedade, com a obrigação de os vender ou de os mostrar a pessoas suas conhecidas, assumiu ao mesmo tempo a obrigação de os restituir às ofendidas, caso não os venda ou entregar-lhes o preço caso os venda.nvertendo a arguida em relação a alguns objectos o respectivo título, fazendo-os coisa sua ou o seu valor correspondente, comete o crime de abuso de confiança simples.
II - A agravante do crime de abuso de confiança, só opera quando o depósito for imposto por lei.
Processo nº 290/96 - 3ª Secção Relator: Costa Pereira