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ACSTJ de 09-05-1996
Ofensas corporais por negligência Homicídio por negligência
Sendo o arguido um agente da PSP, disparando um tiro «sem querer», atingindo o ofendido, no momento em que o empurrava quando este fazia «finca pé», negando-se a acompanha-lo à esquadra da PSP, comete um crime de ofensas corporais negligente e não um crime de homicídio negligente.
Processo nº 170/96 - 3ª Secção Relator: Victor Ferreira
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