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ACSTJ de 09-05-1996
Falsificação de documento autenticado Falsificação de documento autenticado Número do motor. Número do chassis.
A falsificação do número do motor, do número do chassis ou da chapa de matricula não constituem falsificação de um documento autêntico ou autenticado.
Processo nº 270/96 - 3ª Secção Relator: Costa Pereira
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