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ACSTJ de 09-05-1996
Recurso penal Rejeição de recurso
I - Os recursos para o Supremo Tribunal de Justiça, sem prejuízo do disposto no artigo 410º , nº 2 e 3 do CPP, visam exclusivamente o reexame de matéria de direito. II - Não tendo o recorrente na sua motivação formulado qualquer conclusão o recurso é rejeitado.
Processo nº 381/96 - 3ª Secção Relator: Araújo dos Anjos
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