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ACSTJ de 09-05-1996
Recurso de revisão
O recurso de revisão pedido com base no artº 449, nº 1, d) do CPP só é procedente quando as provas trazidas ao processo, ponham em crise a decisão revidenda, ou suscitem graves dúvidas sobre a justiça da condenação do requerente.
Processo nº 388/96 - 3ª Secção Relator: Sousa Guedes
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