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ACSTJ de 09-05-1996
Recurso penal Tempestividade Prazos de interposição de recursos Arguidos presos contagem do prazo
I - O tribunal de recurso pode reapreciar a tempestividade da interposição do recurso, mesmo depois de em 1ª instância ter havido despacho a julga-lo tempestivo. II - Os prazos a que alude o artigo 104, nº 2 do CPP correm em férias, e só assim não será quando o arguido invoque razões donde resulte prejuízo com os prazos a correr em férias.
Processo nº 142/96 - 3ª Secção Relator: Araújo dos Anjos
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