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ACSTJ de 08-05-1996
Processo penal Rejeição do recurso Pretensão não referida nas conclusões Motivações Contradição Erro na apreciação da prova Regras da experiência
I - A figura da rejeição do recurso, introduzida na actual lei de processo, é explicada no preâmbulo do CPP de 1987, como uma forma de potenciar a economia processual, numa óptica de celeridade e de eficiência, tendente a obviar ' ao reconhecido pendor para o abuso dos recursos.'II - Não pode o recorrente, em resposta à questão prévia suscitada pelo Magistrado do MP neste STJ, alegando lapsos da sua interpretação racional e sistemática do CPP, pretender convencer este Alto Tribunal, que os factos demonstrados e provados em audiência apenas poderiam ter levado o Colectivo a aplicar-lhe determinada pena no âmbito da figura do traficante-consumidor, ou defender que tais factos apenas poderiam permitir uma qualificação jurídico-penal de um crime de menor gravidade, se nas conclusões do recurso não suscitou qualquer destas questões. III - Por contradição, entende-se o facto de afirmar e de negar ao mesmo tempo uma coisa ou a emissão de duas proposições contraditórias que não podem ser simultaneamente verdadeiras e falsas; Proposições contraditórias são as que tendo o mesmo sujeito e o mesmo atributo diferem na quantidade e em qualidade. IV - No que concerne ao erro na apreciação da prova, as regras da experiência só podem ser invocadas quando da sua aplicação resulte, sem equívoco, a existência do aludido vício, isto é, quando, contra o que resulta de elementos que constem dos autos e cuja força probatória não haja sido infirmada, ou de dados do conhecimento público generalizado, se emita um juízo sobre a verificação ou não de certa matéria de facto e se torne incontestável a existência de tal erro de julgamento sobre a prova produzida.
Processo nº 327/96 -3ª Secção Relator: Lopes Rocha
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