|
ACSTJ de 02-05-1996
Medida da pena Concurso de agravantes especiais com atenuantes especiais
Para a determinação das medidas punitivas, quando ocorram agravantes especiais, como a reincidência, e factores atenuativos especiais, como a tentativa, que conduzam à aplicação do regime dos artº 72 e 73 do CP, tem de se atender em primeiro lugar ao conjunto dos elementos agravativos para se obter a correspondente moldura penal, para depois se fazerem actuar os requisitos atenuativos e se determinar a respectiva moldura punitiva.
Processo nº 70/96 - 3ª Secção Relator: Sá Nogueira
|