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ACSTJ de 02-05-1996
Desistência da queixa Limite da sua relevância processual Insuficiência da matéria de facto provada Suspensão da execução da pena Pena de multa.
I - A desistência do procedimento criminal só fica perfeita quando é levada ao conhecimento do tribunal em que o processo corre, do que resulta que quando é comunicada a este último depois da altura processual limite - o momento da publicação da decisão em primeira instância - já não possa ser considerada na sua finalidade extintiva de tal procedimento.II- Nessa hipótese, nem sequer se pode falar em insuficiência da matéria de facto para a deci são, porque o Tribunal apreciou toda a matéria que foi levada à sua apreciação e a que tinha de recorrer, para proferir uma decisão completa e justa. III - De acordo com o Código de 1995, a suspensão da pena não é possível em relação a penas de multa.
Processo: 395/96 - 3ª Secção Relator: Sá Nogueira
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