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ACSTJ de 02-05-1996
Processo penal Solicitador
Em processo penal só é possível a intervenção de solicitador para a prática de actos urgentes ou de actos que não se traduzam no exercício da actividade específica dos advogados, vista a incapacidade legal daqueles discutirem matéria de direito ou interpor recursos.
Processo: 314/96 - 3ª Secção Relator: Nunes da Cruz
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