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ACSTJ de 02-05-1996
Aplicação da lei no tempo Regime concretamente mais favorável
Para adequada obediência ao comando do artº 2 nº 4 do CP, o regime concretamente mais favorável ao agente, é apreciado antes de mais, em relação a cada um dos factos disponíveis, e só depois de determinadas as penas parcelares em concreto mais favoráveis, é que se fará o cúmulo jurídico a que haja lugar.
Processo nº 41/96 - 3ª Secção Relator: Sousa Guedes
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