Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Sumários do STJ (Boletim) - Criminal
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ACSTJ de 02-05-1996
 Crime de homicídio Homicídio qualificado Meio insidioso Caçadeira
O meio insidioso, não está no mero uso de uma espingarda caçadeira, mas em todo o conjunto de circunstâncias em que tal espingarda é utilizada, designadamente os disparos à traição ou quase à queima roupa, a surpresa desses disparos pela posição tomada pelo arguido, as quais somadas, tornam praticamente impossível qualquer defesa da vítima. Aí sim, é que reside a insídia e com ela, a especial censurabilidade e perversidade do agente.
Processo nº 148/96 - 3ª Secção Relator: Costa Pereira