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ACSTJ de 02-05-1996
Processo penal Recurso de revisão Novos factos ou meios de prova.
I - Os novos 'factos ou meios de prova' de que fala a al. d) do nº 1 do artº 449 têm de referir-se ao 'objecto do processo' decidido, nas suas vertentes acusatória e defensiva, e não a um objecto diferente. II - Se a defesa que se pretende deduzir é diferente, alterado ficaria o objecto do processo.
Processo nº 20/96 - 3ª Secção Relator: Sousa Guedes
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