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ACSTJ de 02-05-1996
Inconstitucionalidade Constitucionalidade Separação de processos
I - O Artigo 30º, nº 2 do CPP não é inconstitucional II - O tribunal deve ordenar a separação de culpas, relativamente a arguidos que requerem a intervenção do tribunal com júri doutros que a não requerem.
Processo nº 48588-A - 3ª Secção Relator: Nunes da Cruz
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