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    Sumários do STJ (Boletim) - Criminal
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ACSTJ de 14-02-1996
 Competência territorial Crime de burla
Tendo o arguido comprado mercadoria no Porto e entregue um cheque para pagamento da mesma, vindo este a ser devolvido com a menção de cheque furtado, e, tendo a mercadoria sido transportada em camionetas da firma vendedora e com empregados seus a fazer o transporte, o Tribunal de Lisboa é o competente para julgar o arguido pelo crime de burla, já que, a mercadoria só entrou na posse do arguido no local de destino, Olivais.
Processo nº 48676 - 3ª Secção Relator: Castro Ribeiro
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