ACSTJ de 14-02-1996
Inconstitucionalidade Confiança do processo
I - Quando interpretado como não autorizando a confiança do processo penal em fase de adiamento da audiência de julgamento com fundamento na manifesta exiguidade do processado, o artº 89, nº 3 do CPP foi declarado inconstitucional. II - Foi declarado igualmente inconstitucional o artº 342, nº 2 do mesmo Diploma por violação do principio das garantias de defesa previstas no artº 32 da Constituição da República Portuguesa.
Processo nº 47736 - 3ª Secção Relator: Fernandes Magalhães
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