ACSTJ de 14-02-1996
Crime de abuso de confiança Fundamentação da sentença Requisitos da sentença Condenação pedido cível Má fé
I - Para haver os vícios do artigo 410º do Código de Processo Penal é necessário que os mesmos resultem da decisão por si só ou conjugada com as regras da experiência comum. II - Para haver o crime de abuso de confiança é necessário que haja uma apropriação ilegítima de coisa móvel que foi entregue. III - Havendo absolvição em processo crime, pode haver condenação no pedido cível, desde que, haja factos para tal. IV - Se os factos dados como provados inviabilizarem uma decisão rigorosa, devem as partes ser remetidas para os Tribunais civis nos termos do artigo 82º do Código de Processo Penal. V - Para haver condenação como litigante de má fé é necessário que haja uma alteração consciente da verdade dos factos.
Processo, nº 48782 - 3ª Secção Relator: Augusto Alves
|