ACSTJ de 14-02-1996
Recurso penal Notificação do arguido Inconstitucionalidade
I - Não é notificado o arguido para estar presente no Supremo Tribunal de Justiça, quando haja interposto recurso para o mesmo, já que, no STJ não se discute matéria de facto e a defesa do arguido é garantida pelo seu defensor. II - O artigo 421º, nº 2 do Código de Processo Penal não é inconstitucional.
Processo nº 48675 - 3ª Secção Relator: Lopes Rocha
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