Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
Actualidade | Jurisprudência | Legislação pesquisa:


    Sumários do STJ (Boletim) - Criminal
Procurar: Assunto    Área   Frase
Processo   Sec.                     Ver todos
ACSTJ de 14-02-1996
 Recurso penal Notificação do arguido Inconstitucionalidade
I - Não é notificado o arguido para estar presente no Supremo Tribunal de Justiça, quando haja interposto recurso para o mesmo, já que, no STJ não se discute matéria de facto e a defesa do arguido é garantida pelo seu defensor.
II - O artigo 421º, nº 2 do Código de Processo Penal não é inconstitucional.
Processo nº 48675 - 3ª Secção Relator: Lopes Rocha
   Contactos      Índice      Links      Direitos      Privacidade  Copyright© 2001-2024 Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa