ACSTJ de 14-02-1996
Tráfico Tráfico de menor gravidade
I - Para haver o ilícito do artigo 25º do DL 15/93 de 22/1, é necessário que a ilicitude do facto se revele consideravelmente diminuída. II - A quantia de 39,465 gramas de haxixe não é diminuta, mas sim reveladora de que o arguido se encontra em condições de fornecer diversos interessados, o que faria na ânsia de obter compensação económica.
Processo nº 48872 - 3ª Secção Relator: Augusto Alves
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