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    Sumários do STJ (Boletim) - Criminal
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ACSTJ de 14-02-1996
 Processo penal Princípio da suficiência Presunção do registo predial Crime de furto
I - O artigo 7º do CPP estabelece a suficiência do processo penal para conhecer de todas as questões suscitadas que interessem à decisão da causa.
II - Em processo penal pode-se conhecer da propriedade do terreno onde se situam os pinheiros vendidos.
III - O artigo 7º do Código do Registo Predial apenas estabelece uma presunção e, beneficiando quer o arguido quer o assistente da mesma, podem socorrer-se de outras provas.
IV - Comete o crime de furto o arguido que vendeu os pinheiros que se encontravam nesse terreno, tendo-se provado que o mesmo sabia não lhe pertencerem e que agia contra a vontade do proprietário.
V - O Tribunal criminal pode condenar no pedido civil, tendo factos.
Processo nº 47787 - 3ª Secção Relator: Augusto Alves
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