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    Sumários do STJ (Boletim) - Criminal
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ACSTJ de 14-02-1996
 Crime de burla Erro ou engano
Comete o crime de burla o arguido que induz o ofendido em erro tendo-lhe referido que mediante a entrega de uma quantia monetária podia falar com o examinando para que este lhe facilitasse a feitura do exame de condução.
Processo nº 48597 - 3ª Secção Relator: Augusto Alves
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