ACSTJ de 14-02-1996
Crime de furto Concurso real Introdução em lugar vedado ao publico Alteração substancial dos factos
Vindo o arguido acusado pela prática de um crime de furto qualificado p. e p. pelo artigo 297º, nº 2 alíneas c) e d) do Código Penal de 1982, pode o tribunal operar à alteração da qualificação jurídica para o crime de furto qualificado p. e p. pelo artº 297º, 2 alínea c) do citado Código, e para o crime de introdução em lugar vedado ao público p. e p. pelo artigo 177º do mesmo diploma, uma vez que isso não implica uma alteração substancial dos factos.
Processo nº 48811 - 3ª Secção Relator: Manuel Saraiva
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