ACSTJ de 14-02-1996
Tráfico Excesso de pronúncia Medida da pena
I - Para se verificar excesso de pronúncia é necessário que o arguido seja surpreendido com os factos que não pudesse contestar. II - Tal não sucede quando na acusação se refere o termo ' revenda ', tendo-se dado como provado que o arguido vendeu droga por preço superior ao preço de compra, já que, tal actividade se compreende naquele conceito. III - É justa a pena de 6 anos de prisão quando se provar que o arguido tinha cerca de 4 gramas de heroína para vender a preço superior ao de compra, tendo-se provado igualmente que os compradores se injectavam na casa do arguido com o consentimento deste, que para o efeito aí tinha várias seringas.
Processo nº 48832 - 3ª Secção Relator: Lopes Rocha
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