Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
Actualidade | Jurisprudência | Legislação pesquisa:


    Sumários do STJ (Boletim) - Criminal
Procurar: Assunto    Área   Frase
Processo   Sec.                     Ver todos
ACSTJ de 14-02-1996
 Tráfico Excesso de pronúncia Medida da pena
I - Para se verificar excesso de pronúncia é necessário que o arguido seja surpreendido com os factos que não pudesse contestar.
II - Tal não sucede quando na acusação se refere o termo ' revenda ', tendo-se dado como provado que o arguido vendeu droga por preço superior ao preço de compra, já que, tal actividade se compreende naquele conceito.
III - É justa a pena de 6 anos de prisão quando se provar que o arguido tinha cerca de 4 gramas de heroína para vender a preço superior ao de compra, tendo-se provado igualmente que os compradores se injectavam na casa do arguido com o consentimento deste, que para o efeito aí tinha várias seringas.
Processo nº 48832 - 3ª Secção Relator: Lopes Rocha
   Contactos      Índice      Links      Direitos      Privacidade  Copyright© 2001-2024 Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa