ACSTJ de 14-02-1996
Requisitos da sentença Excesso de pronúncia Nulidade da sentença
I - A sentença é nula quando condenar por factos diversos dos constantes da acusação ou da pronúnciaII - Não podem ser considerados factos diversos se os mesmos têm por fim excluir a ilicitude ou a culpa. II - Não há alteração substancial ou não substancial quando se referem apenas factos instrumentais que nada têm a ver com o preenchimento ou não do tipo legal do crime. III - Os vícios do artigo 410º do Código de Processo Penal devem resultar da própria decisão por si só ou conjugada com as regras de experiência comum
Processo nº 48734 - 3ª Secção Relator: Augusto Alves
|