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    Sumários do STJ (Boletim) - Criminal
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ACSTJ de 14-02-1996
 Requisitos da sentença Excesso de pronúncia Nulidade da sentença
I - A sentença é nula quando condenar por factos diversos dos constantes da acusação ou da pronúnciaII - Não podem ser considerados factos diversos se os mesmos têm por fim excluir a ilicitude ou a culpa.
II - Não há alteração substancial ou não substancial quando se referem apenas factos instrumentais que nada têm a ver com o preenchimento ou não do tipo legal do crime.
III - Os vícios do artigo 410º do Código de Processo Penal devem resultar da própria decisão por si só ou conjugada com as regras de experiência comum
Processo nº 48734 - 3ª Secção Relator: Augusto Alves
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