ACSTJ de 14-02-1996
Recurso com vários arguidos Trânsito da decisão Quanto aos não recorrentes Tráfico de menor gravidade Requisitos da sentença
I - Sendo o recurso interposto apenas por um arguido e fundado em motivos puramente pessoais é de considerar transitada em julgado a decisão em 1ª instância quanto aos outros. II - Os vícios do artº 410 do CPP devem resultar da própria decisão, por si só, ou conjugada com as regras da experiência comum. III - Só há erro notório quando é de tal modo evidente que não passa despercebido ao comum dos observadores. IV - O ter-se provado que o arguido era consumidor habitual de droga não é demonstrativo que tinha por finalidade obter droga para consumo pessoal. V - Tendo o arguido em seu poder 10 g. de droga comete o crime do artº 21 do DL nº 15/93, de 22/1.
Processo nº 48667 - 3ª Secção Relator: Castro Ribeiro
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