ACSTJ de 08-02-1996
Tráfico de menor gravidade Perdão Lei da amnistia Medida da Pena
I - Comete o crime p. e p. pelo artº 25 do Decreto-Lei nº 15/93 de 22/1, aquele que em pleno Tribunal entrega ao seu irmão 1,522 g. de haxixe para consumo deste que se encontrava detido. II - Nos termos do nº 2 do artigo 71 do Código Penal de 1995, na determinação da pena, o Tribunal atenderá às circunstâncias que não fazendo parte do tipo, deponham a favor do agente ou contra ele. III - Não deve aplicar-se o perdão ao arguido que posteriormente à entrada da lei da amnistia e dentro dos três anos cometer ilícito doloso.
Processo nº 48914 - 3ª Secção Relator: Nunes da Cruz.
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