ACSTJ de 08-02-1996
Tráfico Atenuação especial Requisitos da sentença
I - Para existir o vício do nº 2 alª a) do artigo 410 do Código de Processo Penal, é necessário que a matéria de facto apurada se apresente como insuficiente para justificar a decisão proferida, que se verifique uma lacuna no apuramento da matéria de facto, necessária para uma decisão de direito. II - A atenuação especial da pena só se justifica, quando haja circunstâncias que diminuam por forma acentuada a ilicitude do facto ou a culpa do agente. III - Comete o crime p. e p. pelo artº 21º do Decreto-Lei nº 15/93 de 22/1, aquele que detém em seu poder 16,665 g. de heroína e 0,75 g. de cocaína.
Processo nº 48531 - 3ª Secção Relator: Nunes da Cruz
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