ACSTJ de 08-02-1996
Concurso real Regime Aplicação da lei no tempo Medida da pena Toxicodependência Crime de roubo Seringa
I - Nada obsta que numa situação de concurso real entre crimes, se aplique a um crime o Código Penal de 1982, por mais favorável, e a outro ou a outros crimes, se aplique o Código Penal de 1995, por mais favorável. II - A utilização de uma seringa, tendo o arguido referido ser portador da sida é uma arma para efeito da agravação geral dos crimes de roubo III - A toxicodependência só pode constituir facto atenuativo quando a conduta criminosa se dirija a actividade de tráfico de estupefacientes, pois, quando tem como objecto a prática de quaisquer outras infracções, a própria lei penal consigna a aplicabilidade de um regime mais gravoso.
Processo nº 48863 - 3ª Secção Relator: Costa Pereira
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