ACSTJ de 08-02-1996
Requisitos da sentença Fundamentação da sentença
I - A fundamentação da decisão deve conter os elementos que em razão das regras da experiência ou de critérios lógicos, constituem o substrato racional que conduziu a que a convicção do Tribunal se formasse em determinado sentido ou valorasse de determinada forma os diversos meios de prova apresentados em audiência. II - Não é exigida a indicação dos meios de prova em relação a cada um dos factos que o Tribunal tenha considerado provados ou não provados, nem a indicação das razões, pelas quais se consideram como verdadeiros determinados depoimentos ou declarações, nem a apreciação crítica das provas em ordem a permitir a sua apreciação pelo Tribunal de recurso.
Processo nº 48015 - 3ª Secção Relator: Costa Pereira
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