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    Sumários do STJ (Boletim) - Criminal
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ACSTJ de 07-02-1996
 Crime de furto Crime de introdução em lugar vedado ao público Concurso real Habitualidade
I - O artigo 297º do Código Penal de 1982, continha entre outras qualificativas, a noite, a penetração em estabelecimento comercial por arrombamento e a habitualidade.
II - Preenchendo a conduta do arguido todas essas agravantes, o mesmo cometia em concurso real o crime de furto qualificado, em razão da noite e da habitualidade, e o crime de introdução em lugar vedado ao público.
III - Com a entrada em vigor do Código Penal de 1995, a noite e a habitualidade deixaram de ser agravantes do furto. Assim, aquela conduta do arguido será apenas punida como crime de furto qualificado.
IV - Para haver a habitualidade, é necessário que dos factos resulte que a personalidade do arguido é propícia à prática do crime.
. Processo nº 48727 - 3ª Secção Relator: Manuel Saraiva
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