Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
Actualidade | Jurisprudência | Legislação pesquisa:


    Sumários do STJ (Boletim) - Criminal
Procurar: Assunto    Área   Frase
Processo   Sec.                     Ver todos
ACSTJ de 07-02-1996
 Crime de lenocínio Depoimento indirecto Leitura de depoimentos em julgamento
I - O artigo 215º do Código Penal de 1982 punia aquele que explorasse o ganho imoral da prostituta, vivendo total ou parcialmente às custas da mesma.
II - Hoje, tal conduta encontra-se despenalizado pelo artº 170 do Código Penal de 1995, a não ser nos casos aí previstos de exploração de situações de abandono ou de necessidade económica.
II - O depoimento indirecto vale se não for conhecido o paradeiro da pessoa que o disse.
III - Podem ler-se os depoimentos das pessoas ainda que prestados perante os orgãos de policia, se o MP e o arguido consentirem em tal.
Processo nº 48772 - 3ª Secção Relator: Manuel Saraiva.
   Contactos      Índice      Links      Direitos      Privacidade  Copyright© 2001-2024 Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa