ACSTJ de 07-02-1996
Crime de tráfico Tráfico de menor gravidade.
I - Comete o crime do artigo 21º do DL 15/93, de 22/1 e não o do artº 25 do mesmo Diploma, o arguido que for detido com 4.730.992 Kg. de haxixe. II - Para ter aplicação o artigo 25º do citado diploma, não poderá a quantidade ultrapassar a necessária, para o consumo médio individual durante o período de 5 dias.
Processo nº 48574 - 3ª Secção Relator: Manuel Saraiva.
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