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    Sumários do STJ (Boletim) - Criminal
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ACSTJ de 07-02-1996
 Crime de ofensas corporais Dolo de perigo
I - Cometeu o crime p. e p. pelo artigo 144 nº 2 «ofensas corporais com dolo de perigo» do Código Penal de 1982, o arguido que usou uma arma de arremesso e com ela desferiu vários golpes na cara do ofendido, sendo a mesma considerada meio perigoso ou insidioso.
II - Hoje tal conduta deixou de ser punida como um crime de ofensas corporais com dolo de perigo, mas antes, um crime de ofensas corporais simples, já que aquela deixou de estar prevista no Código Penal de 1995.
Processo nº 48025 - 3ª Secção Relator: Lopes Rocha
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