ACSTJ de 07-02-1996
Continuidade da audiência Validade da prova Alteração dos factos pelo Supremo Reincidência Irregularidades
I - A junção aos autos do relatório doRS na sessão de leitura do acórdão, considera-se como prova. II - Existe uma irregularidade quando não é feita referência na acta de julgamento à razão da não leitura do acórdão. A mesma fica sanada quando não arguida nem pela defesa nem pela acusação, estando estas presentes no acto. II - O Supremo Tribunal de Justiça pode alterar a qualificação jurídica dos factos, conforme Acórdão de fixação de jurisprudência de 7/6/95, mesmo que a mesma não seja impugnada, e não viole o princípio reformatio in pejus. III - A reincidência opera em relação a todos os crimes pelos quais o arguido foi condenado no processo, onde aquela foi considerada e não só quanto a alguns deles.
Processo nº 48359 - 3ª Secção Relator: Castro Ribeiro
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