ACSTJ de 01-02-1996
Requisitos da sentença Fundamentação Erro notório na apreciação da prova
I - Tendo sido dado como provado que o arguido confessou parcialmente os factos e depois na fundamentação de direito, se mencionado que o mesmo negou os factos, não há qualquer violação do artº 374, já que o que existe é um simples erro de raciocínio na subsunção dos factos à norma. II - O artº 410 do CPP prevê o erro notório na apreciação da prova (crítica dos factos provados) e não a apreciação dos factos provados, em ordem a aplicar o direito.
Processo nº 48658 - 3ª Secção Relator: Nunes da Cruz
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