ACSTJ de 01-02-1996
Crime de burla Crime de falsificação Concurso real Crime continuado
I - Comete os crimes de falsificação e de burla, aquele que encontra cheques pertencentes a outrem, assina-os como se fossem seus e obtem o respectivo pagamento. II - Em tal situação existe concurso real de infracções. III - Para haver crime continuado, é necessário que exista uma realização plúrima do mesmo tipo ou de outro, desde que, seja protegido fundamentalmente o mesmo bem jurídico e haja uma situação exterior que lhe diminua consideravelmente a culpa.
Processo nº 47149 - 3ª Secção Relator: Sá Ferreira
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