ACSTJ de 01-02-1996
Livrete Substituição por fotocópia autenticada
O livrete referido no artº 42 nº 1 do Código da Estrada de 1954 poderá ser substituído pela respectiva fotocópia autenticada, sem prejuízo da obrigatoriedade da sua exibição, se assim for exigido pela autoridade competente no prazo previsto no nº 8 do mesmo artigo.
Processo nº 47806 - 3ª Secção Relator: Victor Rocha
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