ACSTJ de 01-02-1996
Crime de roubo Crime de sequestro Concurso real Perdimento de objectos a favor do Estado
I - Comete o crime de roubo em concurso real com o de sequestro, o arguido que encosta uma arma ao condutor de um veículo para lhe tirar a mercadoria, carregando-a num outro, sendo a vitima mantida nessa situação dentro do veículo por si conduzido, enquanto se realizava esta última operação. II - Atendendo aos artº 109 a 111 do CP, não é de declarar perdida a favor do Estado o veículo, já que o mesmo não é por si, um objecto propicio à pratica de crimes.
Processo nº 48133 - 3ª Secção Relator: Araújo dos Anjos
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