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    Sumários do STJ (Boletim) - Criminal
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ACSTJ de 31-01-1996
 Crime de homicídio Tentativa Contradição insanável da fundamentação
Não se tendo dado como provada a razão da queda do ofendido, mas tendo-se escrito que uma testemunha referiu que a mesma se ficou a dever a um forte empurrão de um dos arguidos e outra, que a queda ficou a dever-se ao facto de um outro arguido lhe ter dada uma paulada na cabeça, deve remeter-se o processo à 1ª instância para se apurar a razão da queda.
Processo nº 48562 - 3ª Secção Relator: Manuel Saraiva
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