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    Sumários do STJ (Boletim) - Criminal
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ACSTJ de 31-01-1996
 Crime de homicídio Homicídio qualificado Inimputável perigoso Pedido de indemnização cível
I - Tendo o Tribunal dado o arguido como inimputável perigoso, não pode condená-lo em pena de prisão, antes aplicar-lhe uma medida de internamento. I - O Tribunal não pode absolver o arguido do pedido cível com base na sua inimputabilidade, já que neste caso, tendo elementos para tal, deveria condená-lo segundo critérios de equidade; Não os tendo, devia nos termos do artº 82 nº 3 do CPP remeter as partes para os Tribunais civis.
Processo nº 48157 - 3ª Secção Relator: Pedro Marçal
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