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    Sumários do STJ (Boletim) - Criminal
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ACSTJ de 31-01-1996
 Processo Penal Requisitos da sentença Indicação dos factos provados e não provados
I - A exigência do nº 2 do artº 374 do CPP passa por uma menção dos factos provados, um a um, ou sendo caso disso, pela menção dos não provados que não constituam pura negação ou antítese dos primeiros, o que exclui o recurso a formas imperfeitas ou incompletas, sem qualquer rigor de conteúdo como sejam, 'dão-se como provados todos os factos constantes da acusação'.I - O que deve fazer-se é uma enumeração dos factos provados e não provados por forma a que não haja dúvidas de que todos os factos referidos quer na acusação quer na contestação foram objecto de apreciação.
Processo nº 48564 - 3ª Secção Relator: Lopes Rocha
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