ACSTJ de 31-01-1996
Crime de burla Elementos constitutivos Erro ou engano
I - São elementos constitutivos do crime de burla: o intuito de obter enriquecimento ilegítimo, através de erro ou engano sobre factos, que astuciosamente determinem outrem à prática de actos que lhe causem, ou causem a outra pessoa, prejuízos patrimoniais.I -ntegra o elemento enganoso, o facto de os arguidos após prévio acordo se dirigirem ao ofendido, fazendo-lhe crer que eram pessoas sérias e de boa capacidade económica, prontificando-se a emitir cheques e letras, tendo com base nisso obtido a entrega do veículo por parte do ofendido.
Processo nº 48746 - 3ª Secção Relator: Augusto Alves
|