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    Sumários do STJ (Boletim) - Criminal
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ACSTJ de 31-01-1996
 Crime de sequestro Crime de ofensas corporais graves Concurso real de infracções
I - O crime de sequestro é um crime contra a liberdade e o de ofensas corporais é um crime que tem em vista proteger a integridade física. I - Há concurso real entre os dois ilícitos desde que se verifiquem outras circunstâncias qualificativas do crime de sequestro para além das ofensas corporais.
II - Hoje o artº 158 do C P de 1995 não tem as agravantes correspondentes às alíneas f) e g) do então artº 160, pelo que a agravação será feita apenas pela ofensa corporal. Assim sendo, perde autonomia o crime de ofensas corporais, sob pena de violação do principio 'non bis in idem'.
Processo nº 47609 - 3ª Secção Relator: Castro Ribeiro
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