ACSTJ de 25-01-1996
Processo penal Pedido cível
I - O pedido de indemnização civil deduzido em processo criminal terá sempre de ser fundado na prática de um crime.I - Absolvido o arguido, poderá haver condenação no pedido cível se houver ilícito civil; havendo apenas obrigação desta natureza, não pode no processo crime obter-se condenação civil.
Processo nº 48480 - 3ª Secção Relator: Sousa Guedes
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