Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
Actualidade | Jurisprudência | Legislação pesquisa:


    Sumários do STJ (Boletim) - Criminal
Procurar: Assunto    Área   Frase
Processo   Sec.                     Ver todos
ACSTJ de 25-01-1996
 Processo penal Pedido cível
I - O pedido de indemnização civil deduzido em processo criminal terá sempre de ser fundado na prática de um crime.I - Absolvido o arguido, poderá haver condenação no pedido cível se houver ilícito civil; havendo apenas obrigação desta natureza, não pode no processo crime obter-se condenação civil.
Processo nº 48480 - 3ª Secção Relator: Sousa Guedes
   Contactos      Índice      Links      Direitos      Privacidade  Copyright© 2001-2024 Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa