ACSTJ de 25-01-1996
Crime de homicídio Homicídio qualificado Circunstâncias agravantes
I- A enumeração constante do nº 2 do artº 132 é exemplificativa, pelo que para existir qualificação, é necessário que aquelas circunstâncias revelem especial censurabilidade ou perversidade.I - Não comete o crime de homicídio qualificado o arguido que vai a uma taberna com intenção de matar F.. e para afastar a mulher deste do local, astuciosamente lhe pede para ir procurar cal para pintar o cemitério.
Processo nº 48263 - 3ª Secção Relator: Sá Ferreira
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