ACSTJ de 25-01-1996
Cúmulo jurídico de penas Cúmulo em que apenas algumas das penas beneficiam do perdão
O cúmulo entre penas que beneficiam de perdão e penas que dela não beneficiem faz-se nos seguintes moldes: Procede-se em primeiro lugar ao cúmulo das penas que dele beneficiam, e determina-se o perdão; seguidamente faz-se o cúmulo de todas as penas e, sobre esse valor, desconta-se o valor do perdão previamente achado.
Processo nº 48794 - 3ª Secção Relator: Sá Nogueira
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