ACSTJ de 25-01-1996
Cheque Recebimento da acusação Prejuízo patrimonial
Não constando na acusação o prejuízo patrimonial, mesmo assim deve a acusação ser recebida, já que, o mesmo deve ser havido como co-natural ao cheque.
Processo nº 48072 - 3ª Secção Relator: Sá Ferreira
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